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Despacho Normativo 41/96, de 11 de Outubro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo 54/95, de 18 de Setembro, que define um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão de componentes em matéria de acções voluntaristas, bem como à formulação dos princípios em que devem assentar os contratos-programa respectivos.

Texto do documento

Despacho Normativo 41/96
Através do Despacho Normativo 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão de componentes em matéria de acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação em que devem assentar os contratos-programa respectivos.

Considerando que a medida 4.3 «Internacionalização das estratégias industriais», prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 622/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, envolvia uma matéria cuja competência pertencia fundamentalmente ao Ministério do Comércio e Turismo;

Considerando que, no âmbito da vigência do actual Governo, tais competências passaram a estar inseridas no Ministério da Economia;

Considerando a necessidade de tornar extensiva a esta medida a disciplina aplicável às restantes medidas voluntaristas:

Nestes termos, determino o seguinte:
O n.º 1.º do Despacho Normativo 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) No âmbito da medida 4.3 'Internacionalização das estratégias industriais'.»
Ministério da Economia, 12 de Setembro de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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