Despacho Normativo 41/96
Através do Despacho Normativo 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, foi definido um conjunto de regras básicas relativas à atribuição da gestão de componentes em matéria de acções voluntaristas do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, bem como à formulação em que devem assentar os contratos-programa respectivos.
Considerando que a medida 4.3 «Internacionalização das estratégias industriais», prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 622/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, envolvia uma matéria cuja competência pertencia fundamentalmente ao Ministério do Comércio e Turismo;
Considerando que, no âmbito da vigência do actual Governo, tais competências passaram a estar inseridas no Ministério da Economia;
Considerando a necessidade de tornar extensiva a esta medida a disciplina aplicável às restantes medidas voluntaristas:
Nestes termos, determino o seguinte:
O n.º 1.º do Despacho Normativo 54/95, do Ministério da Indústria e Energia, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 216, de 18 de Setembro de 1995, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) No âmbito da medida 4.3 'Internacionalização das estratégias industriais'.»
Ministério da Economia, 12 de Setembro de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.