Portaria 575/96
de 14 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, que aprova a orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset
(ver documento original)