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Portaria 575/96, de 14 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 575/96
de 14 de Outubro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, que aprova a orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-30 - Declaração de Rectificação 16-F/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 575/96, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, que aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 238, de 14 de Outubro de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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