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Despacho 430/96-XIII, de 12 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [237], de 12.10.1996, Pág. 14328
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Sumário

CONCEDE O AVAL DO ESTADO A OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO COM A ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA., E DO BANCO CHEMICAL (PORTUGAL), SA., A CONTRAIR PELA EPAC - EMPRESA PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS, SA., JUNTO DE UM SINDICATO BANCARIO, ATE AO MONTANTE DE 30 MILHÕES DE CONTOS, CUJAS CONDICOES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA. FICHA TÉCNICA MUTUÁRIO - EPAC - EMPRESA PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS, S.A. MUTUANTES - BANCOS CREDORES DA EPAC, FINALIDADE - REESTRUTURAÇÃO DO PASSIVO BANCARIO DE CURTO PRAZO EM PASSIVO DE MÉDIO PRAZO. MODALIDADE - CONTRATO DE CONVERSAO DE CRÉDITO. BANCOS AGENTES - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S. A., E BANCO CHEMICAL (PORTUGAL), S. A. MONTANTE AVALIAÇÃO - 30 MILHÕES DE CONTOS - PARTE DO MONTANTE, DE DÍVIDA BANCARIA EXISTENTE A DATA CONVENCIONADA PARA A REESTRUTURAÇÃO (48,7 MILHÕES DE CONTOS REPORTADA A 30-6-96) E OBJECTO DO PRESENTE FINANCIAMENTO. PRAZO - 7 ANOS. TAXA - TAXA LISBOR 6 MESES PARA A PARTE AVALIZADA E TAXA A LISBOR 6 MESES, ACRESCIDA DE UM SPREAD, DE 1,2% NA PARTE NAO AVALIZADA. PAGAMENTO - SEMESTRAL E POSTECIPADAMENTE. BASE ACTUA 1/365. REEMBOLSO - O REEMBOLSO FAR-SE-A DA SEGUINTE FORMA: 1) O MONTANTE NAO AVALIZADO SERA LIQUIDADO EM 10 PRESTAÇÕES SEMESTRAIS DE 1 870 000 CONTOS CADA UMA, COM INÍCIO NO FINAL DO 5 PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS. QUALQUER REEMBOLSO SERA APLICADO POR CONTA DAS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ENCURTANDO ASSIM, EVENTUALMENTE, O PRAZO DE REEMBOLSO MANTENDO-SE, NO ENTANTO, O VALOR DE CADA UMA DAS PRESTAÇÕES DE CAPITAL, 2) A PARTE AVALIZADA SERA APOS O INTEGRAL REEMBOLSO DA TRANCHE NAO AVALIZADA EM UMA OU MAIS PRESTAÇÕES IGUAIS DE CAPITAL, TANTAS QUANTAS AS SEMESTRALIDADES QUE FALTAREM PARA O TERMO DO PRAZO TOTAL DE SETE ANOS FIXADOS PARA O INTEGRAL REEMBOLSO DO CRÉDITO CONSOLIDADO. REEMBOLSO ANTECIPADO - FAR-SE-A NA DATA DE PAGAMENTO DE JUROS, COM PRE-AVISO MÍNIMO DE 30 DIAS, SEM PENALIZAÇÃO. REEMBOLSO EXTRAORDINÁRIO - O PRODUTO DAS OPERAÇÕES DE DESINVESTIMENTO SERA UTILIZADO NA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA NAO GARANTIDA POR AVAL DO ESTADO. GARANTIAS - O REEMBOLSO DO PRESENTE EMPRÉSTIMO ENCONTRA-SE GARANTIDO POR AVAL DO ESTADO PORTUGUÊS ATE 30 000 000 000$00. TAXA DE AVAL - 0,2% A.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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