Decreto Regulamentar Regional 41/96/A
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, foi aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, facultando à administração pública regional o recurso à aposentação voluntária, como mecanismo importante de descongestionamento e racionalização dos recursos humanos.
Importa agora rever os quadros de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, de forma a prever a extinção de lugares correspondentes a carreiras que se consideraram dispensáveis à medida que vagassem.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 deJunho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Os quadros de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.º 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, são alterados conforme os mapas em anexo.
Artigo 2.º
A extinção de lugares, resultante das alterações introduzidas pelo presente diploma, produz efeitos à medida que os funcionários neles integrados passem à situação de aposentados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março
Número de
Designação dos cargos
Remuneração
lugares ...
..........................................................................................
...
4 - Centro de Prestações Pecuniárias da Horta
...
..........................................................................................
...
4.1.1.2 - Coordenação de Organização de Processos
Pessoal técnico-profissional:
(I) 6
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(a)
...
..........................................................................................
...
5 - Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada
...
.........................................................................................
...
5.1.1.1 - Coordenação de Beneficiários e Contribuintes
Pessoal técnico-profissional:
(ii) 12
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(a)
5.1.1.2 - Coordenação de Registo de Salários I
Pessoal técnico-profissional:
(I) 11
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(a)
...
..........................................................................................
...
5.1.1.4 - Coordenação de Contencioso
Pessoal técnico-profissional:
(ii )8
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(a)
...
..........................................................................................
...
5.1.2.2 - Coordenação de Processamento
Pessoal técnico-profissional:
(iii) 11
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(a)
...
..........................................................................................
...
5.3.1 - Secção de Administração
Pessoal administrativo:
(I) 8
Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-oficial ou oficial administrativo principal(a)
...
..........................................................................................
...
5.4.1 - Coordenação de Contabilidade
Pessoal técnico-profissional:
(ii) 11
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(a)
...
..........................................................................................
...
5.10 - Coordenação Concelhia de Vila Franca do Campo
Pessoal técnico-profissional:
(I) 2
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe,principal ou especialista
(a)
...
..........................................................................................
...
(i) Um lugar a extinguir quando vagar, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.(ii) Dois lugares a extinguir quando vagarem, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.
(iii) Três lugares a extinguir quando vagarem, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.
ANEXO II
Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto Regulamentar
Regional n.º 13/93/A, de 24 de Junho
Número de
Designação dos cargos
Remuneração
lugares ...
.......................................................................................
...
Centro de Prestações Pecuniárias
de Ponta Delgada
...
.......................................................................................
...
Concelho de Povoação
...
.......................................................................................
...
(b) 1
Escriturário-dactilógrafo
(a)
...
........................................................................................
...
Concelho de Vila Franca do Campo(c) 3
Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista(a)
...
........................................................................................
...
(c) Um lugar a extinguir quando vagar, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.