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Decreto Regulamentar Regional 41/96/A, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 41/96/A

O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, foi aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, facultando à administração pública regional o recurso à aposentação voluntária, como mecanismo importante de descongestionamento e racionalização dos recursos humanos.

Importa agora rever os quadros de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, de forma a prever a extinção de lugares correspondentes a carreiras que se consideraram dispensáveis à medida que vagassem.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 deJunho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Os quadros de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.º 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, são alterados conforme os mapas em anexo.

Artigo 2.º

A extinção de lugares, resultante das alterações introduzidas pelo presente diploma, produz efeitos à medida que os funcionários neles integrados passem à situação de aposentados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I

Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto

Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março

Número de

Designação dos cargos

Remuneração

lugares ...

..........................................................................................

...

4 - Centro de Prestações Pecuniárias da Horta

...

..........................................................................................

...

4.1.1.2 - Coordenação de Organização de Processos

Pessoal técnico-profissional:

(I) 6

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

...

..........................................................................................

...

5 - Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada

...

.........................................................................................

...

5.1.1.1 - Coordenação de Beneficiários e Contribuintes

Pessoal técnico-profissional:

(ii) 12

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

5.1.1.2 - Coordenação de Registo de Salários I

Pessoal técnico-profissional:

(I) 11

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

...

..........................................................................................

...

5.1.1.4 - Coordenação de Contencioso

Pessoal técnico-profissional:

(ii )8

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

...

..........................................................................................

...

5.1.2.2 - Coordenação de Processamento

Pessoal técnico-profissional:

(iii) 11

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

...

..........................................................................................

...

5.3.1 - Secção de Administração

Pessoal administrativo:

(I) 8

Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-oficial ou oficial administrativo principal

(a)

...

..........................................................................................

...

5.4.1 - Coordenação de Contabilidade

Pessoal técnico-profissional:

(ii) 11

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

...

..........................................................................................

...

5.10 - Coordenação Concelhia de Vila Franca do Campo

Pessoal técnico-profissional:

(I) 2

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe,

principal ou especialista

(a)

...

..........................................................................................

...

(i) Um lugar a extinguir quando vagar, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.

(ii) Dois lugares a extinguir quando vagarem, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.

(iii) Três lugares a extinguir quando vagarem, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.

ANEXO II

Alterações aos quadros de pessoal anexos ao Decreto Regulamentar

Regional n.º 13/93/A, de 24 de Junho

Número de

Designação dos cargos

Remuneração

lugares ...

.......................................................................................

...

Centro de Prestações Pecuniárias

de Ponta Delgada

...

.......................................................................................

...

Concelho de Povoação

...

.......................................................................................

...

(b) 1

Escriturário-dactilógrafo

(a)

...

........................................................................................

...

Concelho de Vila Franca do Campo

(c) 3

Técnico auxiliar de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal ou especialista

(a)

...

........................................................................................

...

(c) Um lugar a extinguir quando vagar, por aposentação voluntária, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/10/08/plain-77819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-26 - Decreto Legislativo Regional 11/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto Legislativo Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (RACIONALIZA O EMPREGO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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