Portaria 544-A/96
de 4 de Outubro
Pela Portaria 600/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Portel.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras (processo 239-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Oriola, município de Portel, com uma área de 756,35 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 600/94, de 13 de Julho.
3.º A Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo o projecto de remodelação do pavilhão de caça, no prazo de três meses.
4.º É revogada a Portaria 464/96, de 9 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.