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Portaria 544-A/96, de 4 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Oriola, município de Portel (processo n.º 239-DGF).

Texto do documento

Portaria 544-A/96
de 4 de Outubro
Pela Portaria 600/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Portel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras (processo 239-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Oriola, município de Portel, com uma área de 756,35 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 600/94, de 13 de Julho.

3.º A Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo o projecto de remodelação do pavilhão de caça, no prazo de três meses.

4.º É revogada a Portaria 464/96, de 9 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 600/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE DE CARROS, CHAMINE, PISÃO, COURELAS DE MONTE NOVO, MOINHO DESCALÇO, COURELA DO TREMOCEIRO E BARRANCO DA CORTE', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA E ORIOLA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-09 - Portaria 464/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-02 - Portaria 1167/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo n.º 239-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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