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Despacho 53/ME/96, de 24 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [97], de 24.04.1996, Pág. 5589
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Sumário

Mantém em vigor para o ano lectivo de 1995-1996, o disposto no despacho 88/ME/94 do Ministério da Educação, de 14 de Dezembro (Apoio financeiro a conceder às famílias mais carenciadas), sem prejuízo das regras constantes no presente despacho que são de aplicação exclusiva ao ano escolar de 1995-1996. Incumbe o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, de elaborar um estudo fundamentado, sobre as fórmulas de apoio, por parte do Estado, ao exercício do direito de opção educativa, apara aplicação apartir do ano escolar de 1996-1997. .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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