Despacho Conjunto A-153/96-XIII, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [233], de 08.10.1996, Pág. 14021
- Data: 1996-10-08
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Sumário
DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE MAFRA E DE MONTEJUNTO, NUMA DISTÂNCIA 34,943 KM, ESTÃO SUJEITOS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
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