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Despacho Conjunto A-152/96-XIII, de 8 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [233], de 08.10.1996, Pág. 14016
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Sumário

DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DO TROVIM E DA SERTÃ, NUMA DISTÂNCIA DE 34,467 KM, ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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