Despacho Conjunto A-151/96-XIII, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [233], de 08.10.1996, Pág. 14013
- Data: 1996-10-08
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Sumário
DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE TORRES VEDRAS E DE MONTEJUNTO, NUMA DISTÂNCIA DE 19,633 KM, ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
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