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Declaração de Rectificação 15/96, de 2 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro, que aprova o Código Cooperativo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 51/96, de 7 de Setembro (Código Cooperativo), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 91.º, sob a epígrafe «Aplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes», onde se lê «consideram-se automaticamente substi-aplicáveis, sem prejuízo das alterações» deve ler-se «consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis, sem prejuízo das alterações».

Assembleia da República, 19 de Setembro de 1996. - Pela Secretária-Geral, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Lei 51/96 - Assembleia da República

    Aprova o Código Cooperativo, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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