Despacho Conjunto DD3229, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 273, de 26.11.1986, Pág. 10950
- Data: 1986-11-26
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina a actividade do comércio de vinhos e derivados, competindo ao Instituto da Vinha e do Vinho a gestão do mercado do Vinho, os agentes económicos interessados nas operações de importação de vinhos e derivados, devem comunicar a sua pretensão ao Instituto da Vinha e do Vinho, identificando os produtos, o seu destino, os responsáveis pela sua comercialização do plano interno e, bem, assim, o local onde poderão ser colhidas as amostras para o controlo técnico de qualidade do produto.
Aviso
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