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Despacho Conjunto DD3229, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 273, de 26.11.1986, Pág. 10950
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina a actividade do comércio de vinhos e derivados, competindo ao Instituto da Vinha e do Vinho a gestão do mercado do Vinho, os agentes económicos interessados nas operações de importação de vinhos e derivados, devem comunicar a sua pretensão ao Instituto da Vinha e do Vinho, identificando os produtos, o seu destino, os responsáveis pela sua comercialização do plano interno e, bem, assim, o local onde poderão ser colhidas as amostras para o controlo técnico de qualidade do produto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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