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Despacho 34/96, de 30 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [101], de 30.04.1996, Pág. 57 68
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Sumário

ESTABELECE A UNIFORMIDADE DE CRITÉRIOS RELATIVAMENTE A ATRIBUIÇÃO DOS VALORES MÁXIMOS DOS CUSTOS COM FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, QUE INTERVEM QUER COMO FORMADORES, QUER COMO PESSOAL NECESSARIO A EFECTIVACAO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CO-FINANCIAVEIS NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. EM TUDO O QUE NAO ESTEJA PREVISTO NESTE DESPACHO APLICA-SE O DESPACHO NORMATIVO 465/94 DE 28 DE JUNHO. PRODUZ EFEITOS RETROACTIVOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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