Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto A-157/96-XIII, de 1 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [228], de 01.10.1996, Pág. 13668
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

RECONHECE-SE AO CENTRO PAROQUIAL DE CUNHA BAIXA A ISENÇÃO DE IRC, NOS TERMOS E COM A SEGUINTE AMPLITUDE: CATEGORIA C - RENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DIRECTAMENTE DERIVADOS DO EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DOS SEUS FINS ESTATUTÁRIOS. CATEGORIA E - RENDIMENTOS DE CAPITAIS COM EXCEPÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR, NAO REGISTADOS NEM DEPOSITADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CATEGORIA F - RENDIMENTOS PREDIAIS. CATEGORIA G - GANHOS DE MAIS-VALIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda