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Rectificação DIRECT15/96, de 30 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [227], de 30.09.1996, Pág. 13634
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Sumário

POR TER SAÍDO COM INEXATIDAO O DESPACHO 341/96-XIII DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADO NO DR.IIS, (202), DE 31-8-96, a p. 12283, COL. 2A., RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<ART. 64, N. 2, AL. A), DA LEI 10-B/96, DE 23-5, [..] DEVE LER-SE <<ART. 64, N. 2, AL. A), DA LEI 10-B/96, DE 23-3 [..] >>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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