Portaria 375/88
de 8 de Junho
Considerando que as medidas de racionalização da estrutura orgânica de determinados organismos e dos seus recursos humanos originaram a criação de «quadros de efectivos interdepartamentais», onde fica automaticamente integrado o pessoal excedente;
Considerando o interesse no seu racional aproveitamento pela mobilidade interdepartamental e reafectação de efectivos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos previstos na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pelos Decretos Regulamentares n.os 9/80, de 8 de Abril, e 59/83, de 30 de Junho, é alargado de um lugar correspondente ao quadro anexo.
2.º O referido lugar será preenchido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 2 do Despacho Normativo 97/86, de 8 de Novembro, pelo funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a que se refere o quadro anexo, com efeitos a partir de 15 de Junho de 1988.
3.º O lugar previsto no quadro anexo será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)