Portaria 509/96
de 25 de Setembro
Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º
96/18/CE
, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º
69/208/CEE
, do Conselho;
Considerando que esta última directiva se encontra transposta pela Portaria 484/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 318/91, de 23 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 22.º do capítulo V do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, aprovado pela Portaria 484/92, de 9 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO V
Certificação
Artigo 22.º
Os pesos das amostras para as determinações mencionadas nos quadros dos artigos 15.º e 16.º são os constantes do seguinte quadro:
QUADRO V
Peso dos lotes e das amostras
(ver documento original)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.