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Decreto Regulamentar Regional 38/96/A, de 25 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 38/96/A
Considerando a necessidade de alterar a área de recrutamento do cargo de coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL):

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O n.º 1 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar Regional 11/93/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 52.º
Coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
1 - O cargo de coordenador do SAPL é exercido em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, efectuando-se o respectivo recrutamento de entre chefes de repartição posicionados no 1.º escalão ou superior.

2 - ...»
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Julho de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 11/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, definindo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços, respectiva estrutura e competências. a SRFPAP compreende os seguintes órgãos e serviços: Centro de Informação e Documentação, Repartição dos Serviços Administrativos, Gabinete Técnico, Centro de Informática, Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, Direcção Regional de Estudos e Planeamento, Direcção Regional de Organização e Administração Pública, Serviço Re (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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