Decreto Regulamentar Regional 38/96/A
Considerando a necessidade de alterar a área de recrutamento do cargo de coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL):
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar Regional 11/93/A, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 52.º
Coordenador do Sector da ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL)
1 - O cargo de coordenador do SAPL é exercido em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, efectuando-se o respectivo recrutamento de entre chefes de repartição posicionados no 1.º escalão ou superior.
2 - ...»
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Julho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.