Resolução 55/96IIS, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [225], de 27.09.1996, Pág. 13544
- Data: 1996-09-27
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Sumário
ATRIBUI UMA PENSÃO VITALÍCIA NO VALOR DO ORDENADO MÍNIMO NACIONAL AO VIUVO DA VÍTIMA MORTAL DA EXPLOSÃO OCORRIDA NO EXTERIOR DA ESCOLA BASICA DOS SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DO FUNDÃO E CERTIFICADOS DE AFORRO NO VALOR DE 5 000 000$00 A CADA UM DOS FILHOS.
Aviso
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