Resolução 381/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de vigência de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 422/76, na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.
Resolução 381/79
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.
Considerando que ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização previsto naquela resolução cuja proposta foi apresentada ao banco maior credor no prazo inicialmente fixado:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1979, resolveu:
Ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, de 8 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-77412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77412.dre.pdf .
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