Declaração de Rectificação 14/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 40/96, de 31 de Agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No título da lei, onde se lê «Regula a avaliação dos órgãos» deve ler-se «Regula a audição dos órgãos».
Assembleia da República, 11 de Setembro de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.