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Declaração de Rectificação 14/96, de 24 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 40/96, de 31-Ago, DR.IS-A [202] de 31/Ago/1996, que regula a audição dos órgãos do Governo próprio das Regiões Autónomas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 40/96, de 31 de Agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No título da lei, onde se lê «Regula a avaliação dos órgãos» deve ler-se «Regula a audição dos órgãos».

Assembleia da República, 11 de Setembro de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 40/96 - Assembleia da República

    Regula a audição dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do nº 2 do art. 231º da Constituição da República Portuguesa. Define as situações de audição, sua forma, competência, informação, prazo, alterações, bem como o seu incumprimento e obrigatoriedade de referência em actos normativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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