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Portaria 441/72, de 8 de Agosto

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Sumário

Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, carburante.

Texto do documento

Portaria 441/72

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características do petróleo iluminante e do petróleo carburante sejam as seguintes:

Petróleo iluminante:

Aspecto:

Límpido, isento de água e de matérias em suspensão.

Ponto de inflamação em vaso fechado:

40ºC mín.

Destilação:

10 por cento evaporado 150ºC mín.

50 por cento evaporado 225ºC máx.

90 por cento evaporado 280ºC máx.

Enxofre:

0,15 por cento máx.

Corrosão sobre o cobre a 50ºC:

N.º 1 máx.

Ponto de fumo:

25 mm mín.

Petróleo carburante:

Aspecto:

Límpido, isento de água e de matérias em suspensão:

Ponto de inflamação em vaso fechado:

30ºC mín.

Destilação:

10 por cento evaporado 150ºC mín.

50 por cento evaporado 225ºC máx.

90 por cento evaporado 250ºC máx.

Enxofre:

0,15 por cento máx.

Corrosão sobre o cobre a 50ºC:

N.º 1 máx.

índice de octano:

50 mín.

Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/08/plain-77355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36934 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-11 - DECLARAÇÃO DD9565 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o sumário da Portaria n.º 441/72, de 8 de Agosto (características do petróleo iluminante e do petróleo carburante).

  • Tem documento Em vigor 1972-09-11 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o sumário da Portaria n.º 441/72, de 8 de Agosto (características do petróleo iluminante e do petróleo carburante)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-06 - Portaria 441/96 - Ministério da Economia

    Fixa as especificações a que devem de obedecer os petróleos destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 441/72, de 08 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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