Portaria 441/72, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1972, Série I de 1972-08-08.
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Data:
1972-08-08
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Secções desta página::
Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, carburante.
Portaria 441/72
de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características do petróleo iluminante e do petróleo carburante sejam as seguintes:
Petróleo iluminante:
Aspecto:
Límpido, isento de água e de matérias em suspensão.
Ponto de inflamação em vaso fechado:
40ºC mín.
Destilação:
10 por cento evaporado 150ºC mín.
50 por cento evaporado 225ºC máx.
90 por cento evaporado 280ºC máx.
Enxofre:
0,15 por cento máx.
Corrosão sobre o cobre a 50ºC:
N.º 1 máx.
Ponto de fumo:
25 mm mín.
Petróleo carburante:
Aspecto:
Límpido, isento de água e de matérias em suspensão:
Ponto de inflamação em vaso fechado:
30ºC mín.
Destilação:
10 por cento evaporado 150ºC mín.
50 por cento evaporado 225ºC máx.
90 por cento evaporado 250ºC máx.
Enxofre:
0,15 por cento máx.
Corrosão sobre o cobre a 50ºC:
N.º 1 máx.
índice de octano:
50 mín.
Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.
Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/08/plain-77355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77355.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1948-06-24 -
Decreto-Lei
36934 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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