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Declaração de Rectificação 13-D/96, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 101-A/96, DA PRESIDÊNCIA DE CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUMENTOU, EM FUNÇÃO DA IDADE, O PERIODO ANUAL DE FÉRIAS DO PESSOAL AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL, LOCAL E REGIONAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 172(SUPLEMENTO) DE 26 DE JULHO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-D/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 101-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «sem quebra da relação de um emprego público» deve ler-se «sem quebra da relação de emprego público».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Decreto-Lei 101-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI 497/88, DE 30 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL), AUMENTANDO, EM FUNÇÃO DA IDADE, O PERIODO ANUAL DE FÉRIAS DO PESSOAL AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JANEIRO DE 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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