Declaração de Rectificação 13-D/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 101-A/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «sem quebra da relação de um emprego público» deve ler-se «sem quebra da relação de emprego público».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.