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Declaração de Rectificação 13-C/96, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 116/96, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE, QUE CRIA O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS DA ALTA ESTREMADURA E APROVA OS ESTATUTOS DA SOCIEDADE A QUEM SERA ATRIBUIDA A RESPECTIVA CONCESSAO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 181, DE 6 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-C/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 116/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, no artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros.» deve ler-se «A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-06 - Decreto-Lei 116/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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