Declaração de Rectificação 13-C/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 116/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, no artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros.» deve ler-se «A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.