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Declaração de Rectificação 13-A/96, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 137/96, DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, QUE ESTABELECE NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL PARA 1996, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 188, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-A/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, em «Despesas - Continente e Regiões Autónomas», onde se lê:

Rubricas

Continente

...

Total

................................................

...

...

...

Programa de Desenvolvimento Social - PIDDAC - OE

970 000

...

970 000

...............................................

...

...

...

INATEL

50 000

...

50 000

...............................................

...

...

...

deve ler-se:

Rubricas

Continente

...

Total

................................................

...

...

...

Programa de Desenvolvimento Social - PIDDAC - OE

50 000

...

50 000

...............................................

...

...

...

INATEL

970 000

...

970 000

...............................................

...

...

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/31/plain-77343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 137/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece normas de execução do orçamento da segurança social para 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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