Declaração de Rectificação 13-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, em «Despesas - Continente e Regiões Autónomas», onde se lê:
Rubricas
Continente
...
Total
................................................
...
...
...
Programa de Desenvolvimento Social - PIDDAC - OE970 000
...
970 000
...............................................
...
...
...
INATEL
50 000
...
50 000
...............................................
...
...
...
deve ler-se:
Rubricas
Continente
...
Total
................................................
...
...
...
Programa de Desenvolvimento Social - PIDDAC - OE50 000
...
50 000
...............................................
...
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INATEL
970 000
...
970 000
...............................................
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...
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.