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Portaria 495/96, de 18 de Setembro

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Sumário

Fixa em 80 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

Texto do documento

Portaria 495/96
de 18 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 1491/95, de 29 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1996-1997
1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo, ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), é fixado em 80.

2 - As vagas fixadas no número anterior distribuem-se pelos contingentes e percentagens previstos nos n.os 1 e 2 do n.º 11.º da Portaria 1491/95, de 29 de Dezembro.

2.º
Supranumerários
1 - É criado um contingente especial, para além das vagas fixadas no n.º 1.º, destinado a estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente por via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - O número de vagas a afectar a este contingente é fixado em 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 1 do n.º 1.º

3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitações de acesso adequadas, nos termos do n.º 3.º da Portaria 1491/95, de 29 de Dezembro, e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixado, às regras de seriação estabelecidas de acordo com o disposto no n.º 7.º da mesma portaria.

3.º
Horário
O curso de estudos superiores especializados poderá funcionar em horário pós-laboral, com a duração e o plano de estudos aprovados pela Portaria 1491/95, de 29 de Dezembro.

4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Portaria 1491/95 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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