Declaração 7/96
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 189/95, de 27 de Julho, se declara que, por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1995, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1995 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7), conforme mapa anexo:
Orçamento da segurança social - 1995
Despesas
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 18 de Julho de 1996. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.