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Declaração 7/96, de 16 de Setembro

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Sumário

DECLARA QUE, POR DESPACHO MINISTERIAL DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, FORAM AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 1995 (CONTINENTE E REGIÕES AUTONOMAS), CONSTANTES DAS COLUNAS (5), (6) E (7), CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE DECLARAÇÃO.

Texto do documento

Declaração 7/96
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 189/95, de 27 de Julho, se declara que, por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1995, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1995 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7), conforme mapa anexo:

Orçamento da segurança social - 1995
Despesas
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 18 de Julho de 1996. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 189/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL (OSS) PARA 1995, CONSTANTE DOS ANEXOS DESTE DIPLOMA, APROVADO PELA LEI 39-B/94, DE 27 DE DEZEMBRO, COMO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO. ATRIBUI AO INSTITUTO DE GESTÃO FINACEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS) A GESTÃO GLOBAL DO OSS E O RESPECTIVO ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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