Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro), a rectificação à Portaria 865/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «0,2% do valor 'Carnet ata' na conferência de artefactos de joalharia, em regime de importação, exportação temporária ou reimportação, no mínimo de 200$00, acrescidos das despesas de deslocação;» deve ler-se «0,2(por mil) d ovalor 'Carnet ATA' na conferência de artefactos de joalharia, em regime de importação, exportação temporária ou reimportação, no mínimo de 200$00, acrescido das despesas de deslocação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.