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Declaração DD849, de 26 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a rectificação à Portaria n.º 865/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano (Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro), a rectificação à Portaria 865/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «0,2% do valor 'Carnet ata' na conferência de artefactos de joalharia, em regime de importação, exportação temporária ou reimportação, no mínimo de 200$00, acrescidos das despesas de deslocação;» deve ler-se «0,2(por mil) d ovalor 'Carnet ATA' na conferência de artefactos de joalharia, em regime de importação, exportação temporária ou reimportação, no mínimo de 200$00, acrescido das despesas de deslocação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Portaria 865/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado do Tesouro

    Actualiza as tabelas emolumentares estabelecidas pela Portaria n.º 601/79, de 29 de Novembro, que fixa cauções, emolumentos, taxas e multas previstas no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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