Portaria 189/88
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:
1) Serão fabricados de cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;
2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 27$00 da emissão base em vigor;
Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;
O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;
Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data de entrada em circulação: 15 de Março de 1988.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Março de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.