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Despacho 50/ME/96, de 22 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [95], de 22.04.1996, Pág. 5458
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Sumário

DETERMINA QUE SEJA REALIZADO UM INQUÉRITO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO CUJA ENTIDADE INSTITUIDORA E A COOPERATIA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C.R.L. (COFAC), TENDO EM VISTA APURAR AS SITUAÇÕES DE INFRACÇÃO A LEI E AO ESTATUTO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO E PROPOR AS MEDIDAS DAÍ DECORRENTES. DETERMINA, AINDA, QUE SEJA SOLICITADO AO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA A INDICAÇÃO DE UM INQUIRIDOR. DESIGNA A INSPECCAO-GERAL DA EDUCAÇÃO E O DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR, COMO INTERVENIENTES NESTA METERIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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