Despacho Conjunto A-113/96-XIII, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [210], de 10.09.1996, Pág. 12728
- Data: 1996-09-10
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE BEJA E SERPA, NUMA DISTÂNCIA DE 25,783 KM, ESTAO SUJEITOS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/77063/despacho-conjunto-A-113-96-XIII-de-10-de-setembro