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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA11/96, de 7 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208], de 07.09.1996, Pág. 12650
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO DE SOUSA FRANCO, DECLARA QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 700 MILHÕES DE CONTOS, CONSIDERANDO-SE PARA TODOS OS EFEITOS, ALTERADO O MONTANTE DE 600 MILHÕES DE CONTOS, MANTENDO-SE AS RESTANTES CONDICOES CONSTANTES DA OBRIGAÇÃO GERAL VISADA PELO TC EM 22-7-96. OBRIGAÇÕES DO TESOURO A TAXA FIXA - AUMENTO DO LIMITE AUTORIZADO EM 100 MILHÕES DE CONTOS. (VISADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1.SECCAO DE 21-8-96)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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