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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA10/96, de 7 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [208], de 07.09.1996, Pág. 12650
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO DE SOUSA FRANCO, DECLARA QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA EQUIVALENTE A 400 MILHÕES DE CONTOS, ATRAVES DA CELEBRACAO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS AMORTIZÁVEIS, REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES, NOTAS OU OUTROS TÍTULOS, CONSIDERANDO-SE PARA TODOS OS EFEITOS ALTERADO O MONTANTE DE 500 MILHÕES DE CONTOS, MANTENDO-SE AS RESTANTES CONDICOES DA OBRIGAÇÃO GERAL PUBLICADA NO DR, 2, 55, DE 5-3-96. (VISADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1.SECCAO DE 21-8-96)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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