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Resolução do Conselho de Ministros 32-B/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Determina a adjudicação, na sequência de concurso público, do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-B/2015

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2015, de 20 de fevereiro, e de acordo com o disposto no artigo 99.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 51/2011, de 13 de setembro, e posteriormente alterada pelas Leis 10/2013, de 28 de janeiro e 42/2013, de 3 de julho (Lei das Comunicações Eletrónicas), o Estado Português tomou a decisão de contratar a prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, na componente correspondente à disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, tendo autorizado a despesa respetiva.

A referida resolução definiu, em conformidade com o disposto no artigo 99.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, que as peças do concurso deveriam ser aprovadas por portaria da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia, tendo ainda delegado no Ministro da Economia, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos demais atos a realizar no âmbito do procedimento concursal.

Neste quadro, a Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, aprovou o programa do concurso e o respetivo caderno de encargos.

No decurso do procedimento concursal foram apresentadas duas propostas. Concluída a fase de audiência prévia, o júri do concurso propôs, no relatório final, a classificação em primeiro lugar da proposta da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., pelo valor global de (euro)3.523.600,00, abrangendo os três anos de vigência do contrato, encargo que será suportado pelo fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, compete ao Conselho de Ministros, na sequência de concurso, designar a entidade responsável pela prestação do serviço universal.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, o Conselho de Ministros resolve:

Determinar a adjudicação no âmbito de concurso público para a seleção da entidade a designar para a prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., conforme proposta do júri do concurso.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/770192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 51/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas -, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE (EUR-Lex), 2002/20/CE (EUR-Lex), 2002/21/CE (EUR-Lex), 2002/22/CE (EUR-Lex) e 2009/140/CE (EUR-Lex), e altera (terceira alteração) Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 10/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, bem como altera (terceira alteração) a Lei n.º 24/96, de 31 de julho e altera (sétima alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 42/2013 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimedia messaging service), e serviço audiotexto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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