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Portaria 332/88, de 26 de Maio

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Sumário

DETERMINA QUE AS INSTALAÇÕES FERROVIÁRIAS E TERRENOS TRANSFERIDOS DO GABINETE DA ÁREA DE SINES PARA O ESTADO E DESTE PARA OS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., PELO DECRETO LEI NUMERO 196/87, DE 30 DE ABRIL, SEJAM OS DESCRITOS NOS ANEXOS I E II, RESPECTIVOS QUADROS E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 332/88
de 26 de Maio
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 196/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que as instalações ferroviários e terrenos transferidos do Gabinete da Área de Sines para o Estado e deste para os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pelo Decreto-Lei 196/87, de 30 de Abril, sejam os descritos nos anexos I e II, respectivos quadros e planta de localização, que fazem parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Maio de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO I
Complexo ferroviário da área de Sines
Linhas construídas ou em construção
1 - Gare de triagem. - É constituída por uma área de 2319873,1140 m2, definida por 82 pontos coordenados, que constam no quadro I.

Dentro da área da gare de triagem, definida pelos pontos do quadro I, desenvolvem-se as seguintes linhas:

Metros
Ramal base norte, ramo interno da GT (quadro II) ... 725,94
Raquete (quadro III) ... 6220,71
Ramal base sul, ramo interno da GT (quadro IV) ... 897,99
Total ... 7844,64
2 - Ramal base norte. - Tem início no limite da área da gare de triagem, rumando para a refinaria e petroquímica.

Afecta-se a este ramal uma área de (60 x 5156,99) m2, que se estende entre o limite da gare de triagem (ponto 10) e a tangente à curva do desvio do ramal para a petroquímica (ponto 61), cujo eixo está definido pelos pontos coordenados no quadro II. Nas passagens superiores, a faixa terá a largura das plataformas dos viadutos.

Os pontos entre o n.º 3 e o n.º 10 definem o ramo interior da gare de triagem do ramal base norte.

3 - Ramal base sul (linha do porto, em construção). - Parte da gare de triagem e ruma ao porto de Sines (terminal de carvão), servindo a EDP e as indústrias base ligadas às pirites (plano).

Afecta-se uma área de (60 x 8461,61) m2 entre o limite da gare de triagem (ponto 1) e o terminal de carvão (ponto 85), com eixo definido pelos pontos coordenados no quadro V, exceptuando-se as passagens superiores sobre outras infra-estruturas, onde a faixa terá a largura da plataforma dos viadutos.

4 - Ramal base norte. Ligação provisória ao ramal de Sines. - Estabelece uma ligação provisória (enquanto o ramal base norte se mantiver inoperativo) entre o ramal de Sines, ponto de coordenadas M 140881,6; P 111874,68, e o ramal base norte (P 45). Afecta uma área de (60 x 495,90) m2 com eixo definido pelos pontos coordenados do quadro VI.

5 - Ramal exterior da petroquímica. - Desenvolve-se entre o ponto 61 de tangência, de coordenadas M 140136,49 e P 113517,43, do ramal base norte e o portão da área industrial de coordenadas M 140079,03 e P 113651,81 (ponto 3).

A área afectada é de (60 x 140,00) m2, com eixo definido pelos pontos coordenados do quadro VII.

Os pontos 3 a 13 do mesmo quadro definem o eixo do ramal interior.
6 - Ramais de exteriores da refinaria. - Estão construídos dois ramais, respectivamente, para os terminais de gasolinas e asfaltos:

6.1 - Ramal exterior «gasolinas». - Desenvolve-se entre o ponto 27 do ramal base norte e o portão da área industrial com as coordenadas M 141292,85 e P 111212,02.

Afecta uma área de (60 x 871,07) m2, com eixo definido pelos pontos do quadro VIII-1. Na passagem superior (pontão) a faixa terá a largura da plataforma.

Os pontos 10 a 22 definem o ramal interior.
6.2 - Ramal exterior «asfaltos». - Desenvolve-se entre o ponto 27 do ramal base norte e o portão da área industrial de coordenadas M 141755,00 e P 110991,18.

A área afectada é de (60 x 608,48) m2, com eixo definido pelos pontos do quadro VIII-2. Na passagem superior (pontão) a faixa terá a largura da plataforma.

Os pontos 6 a 14 definem o ramal interior.
7 - Ramal exterior da METALSINES. - Parte do ramal de Sines e desenvolve-se para oeste, em linha de saco, até ao ponto de coordenadas M 140802,16 e P 111904,76, e para este até ao portão da área industrial.

Afecta uma área de (60 x 839,84) m2, cujo eixo é definido pelos pontos do quadro IX.

Do QUADRO I ao QUADRO IX
(ver documento original)

ANEXO II
Complexo ferroviário da área de Sines
Linhas em fase de projecto
1 - Ramal da Ortiga (em projecto). - Faz a ligação do ramal de Sines à linha Sines-Poceirão e à gare de triagem.

Tratando-se de um estudo, reserva-se uma área de (200 x 4090,18) m2 com eixo definido nos pontos coordenados do quadro X.

2 - Ramal da EDP (em projecto). - Faz ligação do ramal base sul (linha do Porto) ao limite sul da área da central termoeléctrica de Sines (EDP).

Tratando-se de um estudo, reserva-se uma área de (200 x 4959,53) m2 com eixos definidos nos pontos coordenados do quadro XI.

3 - Gare de triagem intermédia (em projecto). - No quadro XII definem-se as coordenadas da gare de triagem intermédia. Sobrepondo-se à faixa de 60 m do ramal base sul, reserva-se, relativamente aos eixos da gare intermédia, uma faixa de 200 m para desenvolvimento dos estudos e concretização da obra.

QUADRO X
Ramal da Ortiga
(ver documento original)
QUADRO XI
Ramal de acesso à central termoeléctrica da EDP
(ver documento original)
QUADRO XII
Gare intermédia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 196/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Transmite do Gabinete da Área de Sines para o estado a propriedade das suas instalações ferroviárias e dos respectivos terrenos onde estao implantadas, bem como dos terrenos oportunamente destinados pelo gabinete a implantação de novas linhas de instalações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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