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Portaria 245/88, de 20 de Abril

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Sumário

AUTORIZA A CONSTITUICAO DA SOCIEDADE GESTORA DO FUNDO DE PENSÕES DO BANCO DE PORTUGAL, S.A, COM SEDE EM LISBOA, E APROVA OS ESTATUTOS QUE FICAM DEPOSITADOS NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

Texto do documento

Portaria 245/88
de 20 de Abril
Considerando que os fundos de pensões constituem uma das formas de segurança social privada que melhor respondem à necessidade de protecção aos cidadãos;

Considerando que os fundos de pensões podem desempenhar um papel de relevo, como investidores institucionais, no desenvolvimento do mercado de capitais;

Tendo sido requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundo de pensões do Banco de Portugal e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído;

Tendo sido o Banco de Portugal autorizado, por norma especial, a promover a respectiva constituição;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, S. A., com sede em Lisboa, e aprovar os estatutos que ficam depositados no Ministério das Finanças.

Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Decreto-Lei 396/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições quanto à constituição e funcionamento de fundos e pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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