Portaria 245/88
de 20 de Abril
Considerando que os fundos de pensões constituem uma das formas de segurança social privada que melhor respondem à necessidade de protecção aos cidadãos;
Considerando que os fundos de pensões podem desempenhar um papel de relevo, como investidores institucionais, no desenvolvimento do mercado de capitais;
Tendo sido requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundo de pensões do Banco de Portugal e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído;
Tendo sido o Banco de Portugal autorizado, por norma especial, a promover a respectiva constituição;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, S. A., com sede em Lisboa, e aprovar os estatutos que ficam depositados no Ministério das Finanças.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.