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Portaria 248/88, de 22 de Abril

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 362/87, DE 2 DE MAIO (REGULAMENTA O NOVO SISTEMA DE CRÉDITO A AQUISIÇÃO DE HABITACAO). NOTA: A PORT 362/87 DE 02-MAI FOI REVOGADA PELA PORT 658/90 DE 10-AGO DR.IS [184]

Texto do documento

Portaria 248/88
de 22 de Abril
O novo sistema de crédito à aquisição, construção, beneficiação, recuperação e ampliação de casa própria para habitação permanente, secundária ou para arrendamento e à aquisição de terreno para a construção de habitação própria permanente, instituído pelo Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de Setembro, e regulado pela Portaria 562-A/86, de 30 de Setembro, entrou em vigor em Outubro de 1986, pelo que se impõe a revisão dos seus parâmetros de enquadramento, nomeadamente no que respeita ao valor de referência para a determinação do valor da habitação e aos rendimentos anuais brutos corrigidos.

Para este efeito, teve-se em conta a evolução do índice do custo de construção e a política de rendimentos verificados em 1987.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 1.º da Portaria 362/87, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1.º - a) O valor das habitações que permite o acesso ao regime bonificado, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, depende do preço de construção, da localização da habitação e da dimensão de cada agregado familiar, sendo determinado de acordo com a seguinte fórmula:

VH = 4500 x IL x IC
2.º A tabela IV a que se refere a alínea b) do n.º 4.º da portaria referida no número anterior passa a ser o seguinte:

TABELA IV
Rendimentos anuais brutos corrigidos dos agregados familiares consoante a sua dimensão, a que se refere a alínea b) do n.º 4.º da Portaria 362/87, de 2 de Maio.

(ver documento original)
3.º As condições estabelecidas na presente portaria só se aplicam aos pedidos de crédito autorizados a partir da data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Portaria 562-A/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a fórmula de cálculo do valor das habitações que permite o acesso ao regime de crédito bonificado, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-02 - Portaria 362/87 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o novo sistema de crédito à aquisição de habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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