Despacho Conjunto A-114/96-XIII, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [205], de 04.09.1996, Pág. 12437
- Data: 1996-09-04
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Sumário
DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE TORRÃO E DA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NUMA DISTÂNCIA DE 20,909 KM, ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM, A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
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