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Portaria 281/88, de 4 de Maio

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Sumário

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A ATRIBUIÇÃO DOS MONTANTES DOS DIVERSOS TIPOS DE BOLSAS CONCEDIDAS PELO ICALP - INSTITUTO DA CULTURA E LÍNGUA PORTUGUESA, BEM COMO A SUA ACTUALIZAÇÃO PERIÓDICA.

Texto do documento

Portaria 281/88
de 4 de Maio
Considerando a necessidade de uma actualização periódica dos subsídios estipulados para os diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;

Considerando a prática vigente em diversas instituições congéneres do ICALP, segundo a qual se estabelece uma correspondência exacta entre o subsídio mensal de cada bolsa e o quantitativo fixado para uma letra da tabela de vencimentos da Administração Pública;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 613/73, de 15 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os montantes dos diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, bem como a sua actualização periódica, passem a reger-se pelas normas a seguir definidas:

1
Bolsas de curso de Verão
O subsídio da bolsa de curso de Verão corresponderá, em cada ano, ao quantitativo mensal estabelecido para a letra O da tabela de vencimentos da Administração Pública.

2
Bolsas de curso anual
O subsídio mensal da bolsa de curso anual corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data do início da utilização da bolsa para as letras O e L da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de bolseiros estudantes ou de bolseiros licenciados.

3
Bolsas de investigação
O subsídio mensal da bolsa de investigação corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data da concessão da bolsa para as letras I e G da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de investigadores licenciados ou de investigadores doutorados, e será automaticamente actualizado, em cada ano, a partir do início do mês seguinte ao da publicação da referida tabela de vencimentos da Administração Pública no Diário da República.

4
O ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa deverá, na atribuição de bolsas, considerar os encargos advenientes de eventuais actualizações, nos termos da presente portaria, por forma a assegurar a existência de cobertura orçamental.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Março de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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