Valter Manuel Antunes Januário, Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins: Torna público, em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia em 20 de abril de 2015, e Assembleia de Freguesia em 30 de abril de 2015, se encontra aprovado o Regulamento de Cedência de Tendas.
06 de maio de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Valter Manuel Antunes Januário.
Regulamento de Cedência de Tendas
Primeira
(Âmbito)
O presente Regulamento define as regras, procedimentos e metodologia em vigor na Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins relativamente aos pedidos de cedência temporária das tendas que são propriedade desta a favor de Terceiros (pessoas individuais e coletivas).
Segunda
(Pedido de cedência)
Qualquer interessado que pretende obter a cedência temporária de uma ou mais tendas da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins deve dirigir a esta um pedido de requisição preenchido com os seguintes elementos:
a) Identificação completa do interessado e, tratando-se de pessoa coletiva, igualmente do seu legal representante com indicação do código de acesso à certidão comercial permanente
b) Indicação do local de evento ou feira onde pretende instalar a tenda ou tendas
c) Indicação do período de cedência
d) Compromisso de devolução da tenda ou tendas pretendidas em bom estado de conservação e limpeza
e) Assunção exclusiva de todas as responsabilidades, custos e licenciamentos que advenham da instalação e modo de utilização das tendas
f) Declaração de responsabilização pelo ressarcimento de quaisquer danos que ocorram nas tendas designadamente furto, utilização, transporte e instalação
Terceira
(Decisão)
A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins disporá de um prazo não superior a vinte (20) dias para comunicar ao Interessado a decisão relativa à cedência temporária das tendas desde que se mostrem integralmente preenchidos todos os requisitos previstos na cláusula anterior.
Quarta
(Formalização)
A comunicação prevista na cláusula anterior deverá ser enviada ao Interessado com a antecedência mínima de dez (10) dias antes da data do evento.
Quinta
(Obrigações)
É obrigação do Interessado:
a) Assegurar o levantamento e transporte das tendas no local para o efeito indicado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins
b) Assegurar a entrega das tendas no local para o efeito indicado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins
c) Garantir a entrega das tendas em bom estado de conservação e limpeza.
Sexta
(Pagamento)
1 - Pela cedência das tendas a que alude o presente Regulamento é devido pelos Interessados o valor diário de (euro) 40,00 por cada tenda sendo que o pagamento deverá ocorrer nos serviços da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins a realizar por numerário ou multibanco nos seguintes prazos:
i) 50 % do valor global devido a liquidar no ato de entrega das tendas objeto da cedência
ii) 50 % do valor restante a liquidar no ato de devolução das tendas objeto da cedência
2 - Não haverá lugar ao pagamento do valor referido na cláusula anterior sempre que, por decisão do Executivo, seja aprovada a isenção para associações da freguesia, Câmara Municipal de Sintra ou qualquer outra instituição indicada.
Sétima
(Responsabilidades)
1 - Correm, exclusivamente, pelo Interessado todas as responsabilidades que sejam decorrentes da utilização, transporte e manuseio das tendas desde a data do respetivo levantamento nas instalações indicadas pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
2 - Fica expressamente estabelecido e reconhecido que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins designadamente por alegada deficiência das tendas.
Oitava
(Vistoria)
Compete à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins proceder à vistoria das tendas aquando da sua entrega elaborando, em consequência, um relatório sobre o seu estado de conservação e limpeza.
Nona
(Incumprimento)
1 - Em cumprimento da vistoria referida no número anterior, se a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins concluir pela entrega das tendas em deficientes condições de manutenção e limpeza determinará, no recurso a orçamento de empresas de mercado, os custos prováveis de reparação e limpeza dando desse facto conhecimento ao Interessado com cópia do relatório e dos orçamentos obtidos a fim de este proceder à sua liquidação no prazo máximo de oito (8) dias.
2 - Existindo atraso na entrega/devolução das tendas o Interessado pagará, a título de cláusula penal, o valor correspondente à quantia diária de aluguer das tendas no montante de (euro) 40,00 por cada tenda.
3 - Inexistindo entrega das tendas a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins determinará, no recurso a orçamento de empresa de mercado, os custos das mesmas entregando ao Interessado a cópia do respetivo orçamento a fim de este proceder à sua liquidação no prazo máximo de oito (8) dias.
Décima
(Interpretação)
1 - Todas as dúvidas, eventuais omissões e lacunas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
2 - Compete, igualmente e em exclusivo, à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins modificar qualquer cláusula do presente Regulamento e determinar a sua suspensão pelo período que entender adequado.
3 - Compete, ainda, à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins determinar a revogação do presente Regulamento nos termos e condições que entender.
Décima Primeira
(Habilitação Legal)
Em cumprimento do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo determina-se que o presente Regulamento Independente é elaborado no âmbito das competências materiais da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins constantes das alíneas h), v) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Décima Segunda
(Aplicação)
O presente Regulamento não pode ser derrogado por atos administrativos de caráter individual e concreto.
Décima Terceira
(Publicação)
A produção de efeitos do presente Regulamento depende da sua publicação:
a) Em Diário da República
b) Supletivamente no sítio institucional da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins
Décima Quarta
(Vigência)
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.
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