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Regulamento 270/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento de Cedência de Tendas

Texto do documento

Regulamento 270/2015

Valter Manuel Antunes Januário, Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins: Torna público, em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia em 20 de abril de 2015, e Assembleia de Freguesia em 30 de abril de 2015, se encontra aprovado o Regulamento de Cedência de Tendas.

06 de maio de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia, Valter Manuel Antunes Januário.

Regulamento de Cedência de Tendas

Primeira

(Âmbito)

O presente Regulamento define as regras, procedimentos e metodologia em vigor na Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins relativamente aos pedidos de cedência temporária das tendas que são propriedade desta a favor de Terceiros (pessoas individuais e coletivas).

Segunda

(Pedido de cedência)

Qualquer interessado que pretende obter a cedência temporária de uma ou mais tendas da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins deve dirigir a esta um pedido de requisição preenchido com os seguintes elementos:

a) Identificação completa do interessado e, tratando-se de pessoa coletiva, igualmente do seu legal representante com indicação do código de acesso à certidão comercial permanente

b) Indicação do local de evento ou feira onde pretende instalar a tenda ou tendas

c) Indicação do período de cedência

d) Compromisso de devolução da tenda ou tendas pretendidas em bom estado de conservação e limpeza

e) Assunção exclusiva de todas as responsabilidades, custos e licenciamentos que advenham da instalação e modo de utilização das tendas

f) Declaração de responsabilização pelo ressarcimento de quaisquer danos que ocorram nas tendas designadamente furto, utilização, transporte e instalação

Terceira

(Decisão)

A Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins disporá de um prazo não superior a vinte (20) dias para comunicar ao Interessado a decisão relativa à cedência temporária das tendas desde que se mostrem integralmente preenchidos todos os requisitos previstos na cláusula anterior.

Quarta

(Formalização)

A comunicação prevista na cláusula anterior deverá ser enviada ao Interessado com a antecedência mínima de dez (10) dias antes da data do evento.

Quinta

(Obrigações)

É obrigação do Interessado:

a) Assegurar o levantamento e transporte das tendas no local para o efeito indicado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins

b) Assegurar a entrega das tendas no local para o efeito indicado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins

c) Garantir a entrega das tendas em bom estado de conservação e limpeza.

Sexta

(Pagamento)

1 - Pela cedência das tendas a que alude o presente Regulamento é devido pelos Interessados o valor diário de (euro) 40,00 por cada tenda sendo que o pagamento deverá ocorrer nos serviços da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins a realizar por numerário ou multibanco nos seguintes prazos:

i) 50 % do valor global devido a liquidar no ato de entrega das tendas objeto da cedência

ii) 50 % do valor restante a liquidar no ato de devolução das tendas objeto da cedência

2 - Não haverá lugar ao pagamento do valor referido na cláusula anterior sempre que, por decisão do Executivo, seja aprovada a isenção para associações da freguesia, Câmara Municipal de Sintra ou qualquer outra instituição indicada.

Sétima

(Responsabilidades)

1 - Correm, exclusivamente, pelo Interessado todas as responsabilidades que sejam decorrentes da utilização, transporte e manuseio das tendas desde a data do respetivo levantamento nas instalações indicadas pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

2 - Fica expressamente estabelecido e reconhecido que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins designadamente por alegada deficiência das tendas.

Oitava

(Vistoria)

Compete à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins proceder à vistoria das tendas aquando da sua entrega elaborando, em consequência, um relatório sobre o seu estado de conservação e limpeza.

Nona

(Incumprimento)

1 - Em cumprimento da vistoria referida no número anterior, se a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins concluir pela entrega das tendas em deficientes condições de manutenção e limpeza determinará, no recurso a orçamento de empresas de mercado, os custos prováveis de reparação e limpeza dando desse facto conhecimento ao Interessado com cópia do relatório e dos orçamentos obtidos a fim de este proceder à sua liquidação no prazo máximo de oito (8) dias.

2 - Existindo atraso na entrega/devolução das tendas o Interessado pagará, a título de cláusula penal, o valor correspondente à quantia diária de aluguer das tendas no montante de (euro) 40,00 por cada tenda.

3 - Inexistindo entrega das tendas a Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins determinará, no recurso a orçamento de empresa de mercado, os custos das mesmas entregando ao Interessado a cópia do respetivo orçamento a fim de este proceder à sua liquidação no prazo máximo de oito (8) dias.

Décima

(Interpretação)

1 - Todas as dúvidas, eventuais omissões e lacunas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.

2 - Compete, igualmente e em exclusivo, à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins modificar qualquer cláusula do presente Regulamento e determinar a sua suspensão pelo período que entender adequado.

3 - Compete, ainda, à Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins determinar a revogação do presente Regulamento nos termos e condições que entender.

Décima Primeira

(Habilitação Legal)

Em cumprimento do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo determina-se que o presente Regulamento Independente é elaborado no âmbito das competências materiais da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins constantes das alíneas h), v) e ii) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Décima Segunda

(Aplicação)

O presente Regulamento não pode ser derrogado por atos administrativos de caráter individual e concreto.

Décima Terceira

(Publicação)

A produção de efeitos do presente Regulamento depende da sua publicação:

a) Em Diário da República

b) Supletivamente no sítio institucional da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins

Décima Quarta

(Vigência)

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.

308629282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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