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Aviso 5640/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Alteração Parcial ao Regulamento do PDM Base 2.8 Área de Equipamento e Base 2.2 Área Exclusiva de Moradia Isolada

Texto do documento

Aviso 5640/2015

Alteração Parcial ao Regulamento do PDM

Base 2.8 Área de Equipamento e Base 2.2 Área Exclusiva de Moradia Isolada

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 21 de abril de 2015, deliberou mandar elaborar a Alteração Parcial ao Regulamento do PDM - Base 2.8 Área de Equipamento e Base 2.2 Área Exclusiva de Moradia Isolada, ao abrigo do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações posteriormente publicadas, e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do mesmo diploma, com os fundamentos e proposta apresentada pelos serviços, sem prejuízo de outros aspetos que venham a revelar-se necessários reponderar.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro com as alterações posteriormente publicadas, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da Alteração Parcial ao Regulamento do PDM - Base 2.8 Área de Equipamento e Base 2.2 Área Exclusiva de Moradia Isolada, que encontrar-se-á disponível no Edifício dos Serviços Técnicos dos Paços do Concelho e Internet.

27 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

208627662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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