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Aviso 5626/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de neurologia da carreira hospitalar

Texto do documento

Aviso 5626/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente graduado sénior de neurologia da carreira hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

Nos termos do Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013, da deliberação do Conselho Diretivo da ARS Norte de 9 de dezembro de 2013 e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 28 de janeiro de 2015, faz-se público, que se encontra aberto concurso para preenchimento de um posto de trabalho para assistente graduado sénior de neurologia da carreira médica e especial médica hospitalar, com os requisitos de habilitação profissional, progressão profissional e diferenciação técnico-científica.

1 - Tipo de concurso - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, com relação jurídica de Contrato de Trabalho em Função Pública e Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento do lugar indicado.

3 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio, e alterações na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 2/2009, de 13 de outubro de 2009, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

5 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do ACT n.º 41, de 08/11/2009.

6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações que integram o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

Possuir o grau de consultor e duração mínima de três anos de exercício de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito desta especialidade, inscrição na Ordem dos Médicos, bem como demais requisitos previstos na lei.

8 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho para a carreira médica é estabelecido no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Posicionamento remuneratório - a remuneração a atribuir será de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos em dias úteis no período compreendido entre as 8:30 horas e as 15:00 horas, sito no piso 1 do edifício Neoclássico do Hospital de Santo António, Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, ou remetida por correio, registada e com aviso de receção, para o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., Largo Abel Salazar, 4099-001 Porto, até ao termo do prazo fixado, devendo constar do requerimento os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, número bilhete de identidade/cartão de cidadão, nacionalidade, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico caso exista);

b) Identificação do procedimento concursal, com referência ao aviso, número e data do Diário da República da publicação do presente aviso, solicitando admissão ao concurso;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público ou privado, com a indicação da categoria, carreira e instituição do exercício de atividade;

d) Identificação dos documentos exigidos para admissão ao concurso;

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo do vínculo e antiguidade como exercício da categoria de assistente graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

10.3 - O Júri pode solicitar aos candidatos, sempre que exista dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a aplicar são a avaliação e discussão curricular (n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e n.º 1 e 2 da cláusula 22.º do ACT, Boletim do Trabalho n.º 48, de 29 de dezembro de 2011) e prova prática (n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e cláusula 21.º, 22.º e o n.º 1 e 2 da cláusula 23.º do ACT, Boletim do Trabalho n.º 48, de 29 de dezembro de 2011).

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular, são estruturados numa escala de 0 a 20 valores.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio e no ACT, Boletim de Trabalho n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

15 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª Séria do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof. Doutor Luís Augusto Salgueiro e Cunha, Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor José Guilherme de Brito Cortez Pimentel, Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor António Freire Gonçalves, Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

3.º Vogal Efetivo: Prof. Doutora Maria Carolina Lobo de Almeida Garrett, Assistente Hospitalar Graduada Sénior do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. Porto

4.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor José Eduardo Portugal Leal Loureiro, Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Prof. Doutora Maria José Pontes Marques de Sá, Assistente Hospitalar Graduada Sénior do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Prof. Doutor Vítor Augusto Rocha de Oliveira, Assistente Hospitalar Graduado Sénior do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

18 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de maio de 2015 - A Diretora do Serviço de Gestão Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte.

208626893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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