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Despacho (extrato) 5452/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de Ana Mafalda de Araújo Oliveira Andrade, como Chefe de Divisão, cargo de direção intermédio de grau 2 para os Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5452/2015

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 30.04.2015, foi autorizada a nomeação em regime de substituição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, com Ana Mafalda de Araújo Oliveira Andrade, como Chefe de Divisão, cargo de direção intermédio de grau 2 para os Serviços Académicos, da Escola Superior de Comunicação Social, enquanto decorrer procedimento tendente à seleção de novo titular do cargo em causa, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27 do diploma anteriormente referido.

06.05.2015. - O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques.

208628578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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