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Despacho 5437/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos e da designação do Mestrado Integrado em Engenharia de Comunicações para Mestrado Integrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Texto do documento

Despacho 5437/2015

Considerando:

O disposto no Despacho RT/C-44/2012, de 26 de janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2012, Despacho 10056/2012), que publica o plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia de Comunicações, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2561/2011;

A Deliberação 41/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, que apreciou favoravelmente a proposta de alteração do plano de estudos;

A decisão do Conselho de Administração da A3ES, de 27 de maio de 2014, que determina a alteração da designação do ciclo de estudos, bem como do plano de estudos, no âmbito da sua avaliação.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro:

Determino:

i) A alteração do plano de estudos, bem como da designação do ciclo de estudos para Mestrado Integrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática registado na DGES com o n.º R/A-Ef 2561/2011/AL01, em 6 de junho de 2014.

ii) O plano de estudos, anexo ao presente despacho, entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

iii) É revogado o Despacho RT/C-44/2012.

9 de junho de 2014. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

3 - Grau: Mestre (MI)

3.1 - É conferido o grau de licenciado em Ciências de Engenharia de Telecomunicações e Informática aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Listam-se a título de exemplo algumas das unidades curriculares que podem ser oferecidas no âmbito da Opções em Engenharia de Telecomunicações e Informática I e II. A Direção de Curso determinará todos os anos as opções que entrarão em funcionamento

QUADRO N.º 11

Opção em Engenharia de Telecomunicações e Informática I

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Opção em Engenharia de Telecomunicações e Informática II

(ver documento original)

208634214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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