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Aviso 5609/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para provimento de lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 5609/2015

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://escolasdevnpaiva.pt) e nos serviços administrativos da escola sede de Agrupamento - Escola Secundária de Vila Nova de Paiva, na Rua Padre Joaquim Rodrigues da Cunha, 3650-219 Vila Nova de Paiva, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva - o qual não deverá exceder 20 páginas A4, em letra do tipo Times New Roman 12, espaço entre linhas 1,5, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados efetivamente relevantes - identificando os problemas e potencialidades, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, tendo em conta os pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º, bem como o ponto 5 do artigo 6.º (disposição final e transitória), do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, que altera o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

6.1 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 4 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico, para a(s) suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva e entregue, presencialmente, nos respetivos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

6.2 - No prazo máximo de oito dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, será afixada, na escola sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica (www.escolasdevnpaiva.pt), a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se propõe.

8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril; Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o procedimento concursal e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede.

8 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Margarida Figueiredo Ferreira.

208628715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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