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Despacho 5423/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Delegação de competências nos docentes que exercem funções de subdiretor e adjuntos

Texto do documento

Despacho 5423/2015

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam nos docentes que exercem as funções de subdiretor e adjuntos:

1 - Na Subdiretora Elsa Cristina Magalhães Domingos Lino, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

1.2 - Coordenar todos os procedimentos relativos à monitorização e avaliação do funcionamento da escola;

1.3 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

1.4 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Acompanhar e supervisionar a execução e avaliação do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;

1.6 - Acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Formação do Agrupamento.

2 - Na Adjunta Judite Maria Rodrigues Seixas Vale, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - A Vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento;

2.2 - Coadjuvar a Diretora nas suas competências na área de contratação de serviços e compras públicas;

2.3 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar;

2.4 - Gerir a manutenção dos equipamentos informáticos;

2.5 - Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos no que diz respeito à organização do Agrupamento;

2.6 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;

2.7 - Superintender a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com o(a) coordenador(a) do secretariado de exames.

3 - No Adjunto João Carlos Fernandes Tondela, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Ensino Especial e de Psicologia e Orientação;

3.2 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

3.3 - Exercer o poder hierárquico, orientar e distribuir o serviço dos Assistentes Operacionais;

3.4 - Proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais da escola sede, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

3.5 - Superintender na organização do Inventário do Agrupamento, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.

4 - No Adjunto Paulo da Silva Amaral, delego as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;

4.2 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas e permutas entre docentes;

4.3 - Coadjuvar a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos;

4.4 - Coadjuvar a Diretora na gestão das instalações, equipamentos e recursos educativos;

4.5 - Superintender os procedimentos inerentes ao Plano de Segurança.

O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2014, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

8 de maio de 2015. - A Diretora, Isabel Maria Pinhão Pina.

208628359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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