Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam nos docentes que exercem as funções de subdiretor e adjuntos:
1 - Na Subdiretora Elsa Cristina Magalhães Domingos Lino, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
1.2 - Coordenar todos os procedimentos relativos à monitorização e avaliação do funcionamento da escola;
1.3 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
1.4 - Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente nos termos da legislação aplicável;
1.5 - Acompanhar e supervisionar a execução e avaliação do Plano Anual de Atividades do Agrupamento;
1.6 - Acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Formação do Agrupamento.
2 - Na Adjunta Judite Maria Rodrigues Seixas Vale, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - A Vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento;
2.2 - Coadjuvar a Diretora nas suas competências na área de contratação de serviços e compras públicas;
2.3 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar;
2.4 - Gerir a manutenção dos equipamentos informáticos;
2.5 - Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos no que diz respeito à organização do Agrupamento;
2.6 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos Cursos Profissionais;
2.7 - Superintender a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com o(a) coordenador(a) do secretariado de exames.
3 - No Adjunto João Carlos Fernandes Tondela, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Ensino Especial e de Psicologia e Orientação;
3.2 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
3.3 - Exercer o poder hierárquico, orientar e distribuir o serviço dos Assistentes Operacionais;
3.4 - Proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais da escola sede, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
3.5 - Superintender na organização do Inventário do Agrupamento, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.
4 - No Adjunto Paulo da Silva Amaral, delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário;
4.2 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas e permutas entre docentes;
4.3 - Coadjuvar a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos;
4.4 - Coadjuvar a Diretora na gestão das instalações, equipamentos e recursos educativos;
4.5 - Superintender os procedimentos inerentes ao Plano de Segurança.
O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2014, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de maio de 2015. - A Diretora, Isabel Maria Pinhão Pina.
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