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Despacho 5422/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Designação e delegação de competências dos coordenadores de escola

Texto do documento

Despacho 5422/2015

Despacho Designação e Delegação de Competências

No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto, designo para as funções de Coordenadora da Escola Básica 2/3 da Senhora da Hora a professora Maria Teodora Ferreira Lemos, do Grupo de Recrutamento 500, de Coordenadora da Escola Básica de S. Gens, a professora Maria da Luz Oliveira Rodrigues Crista, do Grupo de Recrutamento 110, de Coordenadora da Escola da Barranha a professora Maria de Fátima Campelo Martins Magalhães Duarte, do Grupo de Recrutamento 110, de Coordenadora da Escola Básica de Quatro Caminhos, a professora Clara da Conceição Moura Vilas Boas Costa, do Grupo de Recrutamento 110.

Para além das competências previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do mesmo decreto, delego nestas Coordenadoras de Escola, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:

Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola que coordena, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Proceder à implementação das medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas e a permutas entre docentes;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da lei, implementando mecanismos necessários para a prevenção de problemas disciplinares;

Coadjuvar na organização do Inventário do Agrupamento, no que ao seu estabelecimento diz respeito, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.

O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2014, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

8 de maio de 2015. - A Diretora, Isabel Maria Pinhão Pina.

208628423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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