De acordo com o Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, os médicos internos admitidos pelo concurso nacional de acesso podem candidatar-se, em qualquer momento do seu internato, a programas de doutoramento.
Prevê o n.º 2 do artigo 3.º do regime mencionado que as áreas prioritárias para efeitos de aprovação de programas de doutoramento com base em investigação clínica sejam fixadas em despacho conjunto do Ministro da Saúde e do Ministro da Educação e Ciência.
Em conformidade, procede-se à fixação do número de médicos internos a quem pode ser reconhecido o estatuto de interno doutorando e definem-se as áreas prioritárias a considerar em 2015, para efeitos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando.
Assim, determina-se:
1 - O número de internos admitidos nos programas de doutoramento com base em investigação clínica e em saúde, abrangidos pelo Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, é fixado em 30.
2 - São consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria 477/2010, de 9 de julho, as seguintes:
a) Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;
b) Cirurgia;
c) Dermatologia;
d) Doenças cardiovasculares;
e) Doenças do foro mental;
f) Doenças infecciosas;
g) Doenças oncológicas;
h) Doenças respiratórias;
i) Gastrenterologia;
j) Genética médica;
k) Ginecologia/obstetrícia;
l) Hematologia;
m) Medicina geral e familiar;
n) Neurociências;
o) Oftalmologia;
p) Radiodiagnóstico;
q) Reumatologia;
r) Saúde dos idosos;
s) Saúde materna e infantil;
t) Saúde pública e organização dos serviços de saúde;
u) Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.
3 - As patologias e domínios da intervenção clínica visados poderão abarcar cuidados desenvolvidos nos níveis ambulatório, domiciliário e hospitalar.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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